RPF 2018: saiba como declarar auxílio-doença

Entre um dos rendimentos isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2018), está o auxílio-doença, benefício dado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprova a incapacidade para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. De acordo com o artigo 48 da Lei n.º 9.249/95, o auxílio-doença é considerado isento quando pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada. "O benefício deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no IRPF 2018", comenta Patricia Martins Silva, gerente de atendimento da RG Contadores (GBrasil - Florianópolis/ SC). Socorro Maciel, gerente paralegal da Marpe Contabilidade (GBrasil - Fortaleza/CE), alerta que é importante checar o informe de rendimentos para ter a certeza de que o auxílio-doença é caracterizado da maneira correta para a isenção. "No caso de servidores públicos das esferas estadual e federal, o informe de rendimentos pode vir como Rendimentos Tributáveis, caso o funcionário esteja de licença para tratamento de saúde".
Fonte: GBrasil
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