Receita Federal fixa parâmetros para acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2017.
Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. De acordo com portarias publicadas hoje do Diário Oficial da União (23/12), para o ano de 2017 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros: Ø receita bruta acima de R$180 milhões; ou Ø massa salarial acima de R$ 50 milhões; ou Ø débito declarado em DCTF acima de R$18 milhões; ou Ø débito dec